JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/10/2016
Data de publicação
21/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 05/10/2016, p. 21/10/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 267 DO STF. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, nos termos da Súmula 267 do STF. 2. No caso concreto: a) a decisão era passível de interposição de recurso; e b) a decisão não padece de teratologia, uma vez que o Ministro relator procedeu de forma escorreita e atento às regras previstas no Código de Processo Civil quanto ao tema, não tendo incorrido em teratologia alguma, sendo certo que eventual nulidade ocorrida na instância ordinária deve ser arguida no momento e no meio processual corretos. 3. Agravo interno não provido. (AgRg no MS n. 22.619/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 5/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
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