- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03/03/2016, p. 14/03/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 50.000,00 E VALOR DA CAUSA DE R$ 500.000, 00. CRITÉRIO EQUITATIVO FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos conforme apreciação equitativa do magistrado, que deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o exercício de seu mister (art. 20, §§ 3o. e 4o. do CPC). 2. No caso, conforme apreciação equitativa realizada pelo Tribunal de origem, a fixação da verba honorária em R$ 50.000,00 mostra-se razoável em relação ao valor da causa (R$ 500.000,00). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.204.408/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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