Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O cabimento da ação rescisória fundada no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, pressupõe que o julgado rescindendo não tenha se pronunciado sobre fato erroneamente admitido ou não admitido, nem que sobre ele tenha havido controvérsia, o que não é o caso. 2. A apreciação da existência de erro de fato demanda reexame do contexto fático-probatório do processo, procedimento vedado ante…