Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO (ART. 485, INCISO IX, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O erro de fato que autoriza a ação rescisória (art. 485, inciso IX, do CPC) é o que se verifica quando a decisão leva em consideração fato inexistente nos autos ou desconsidera fato inconteste nos autos. 2. Se o ponto em torno do qual se alegou erro de fato foi explicitamente analisado pela sentença rescindenda, há de ser neg…