JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
11/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/03/2016, p. 11/03/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO NO PRAZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial deve ser interposto no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 26 da Lei n. 8.038/1990, o que não ocorreu no caso. 2. Não havendo a comprovação da alegada impossibilidade do advogado da causa à época para a interposição do recurso especial, fica inviabilizada a eventual devolução do prazo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 498.854/AP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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