JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
29/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/03/2017, p. 29/03/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS. INSURGÊNCIA INTERPOSTA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 26 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990, vigente à época da interposição do apelo. 2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, a eventual suspensão do prazo recursal deve ser comprovada, por documento idôneo, pelo recorrente, com vistas à demonstração da tempestividade recursal, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.004.508/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 29/3/2017.)
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