Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO: 15 DIAS. INTEMPESTIVO. 1. O prazo para a interposição de recurso especial em matéria criminal é de quinze dias, conforme previsto no art. 26 da Lei n. 8.038/1990. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.260.305/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 9/4/2012.)