JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
10/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. É incabível o agravo previsto no art. 544 do CPC contra decisório proferido em agravo regimental, ainda que deste não se conheça monocraticamente, interposto contra decisão denegatória de recurso especial fundada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 788.989/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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