JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
11/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO LOCAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ARTIGO 543-C, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. NÃO CABIMENTO. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. "O único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o agravo interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual" (AgRg no AREsp 451.572/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 1º/4/2014). Precedente: AgInt no AREsp 848.036/GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/6/2016. 3. A Corte Especial, no AgRg no AREsp 260.033/PR, assentou entendimento no sentido de que, na hipótese de negativa de recurso especial com fundamento no art. 543-C do CPC/73, o eventual agravo do art. 544 interposto para este STJ deverá ser recebido como agravo interno e julgado pelo Tribunal de origem. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 819.894/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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