JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
10/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu não caracterizado o dano moral, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado, nesta instância, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não se aplicam os limites máximo e mínimo previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil e tampouco de que há obrigatoriedade de que a imposição da verba honorária incida sobre o montante da condenação, podendo ser adotado como base de cálculo o valor da condenação ou da causa. 4. Excepcionalmente se admite o exame de questão afeta aos honorários para adequar, em recurso especial, a quantia ajustada na instância ordinária ao critério de equidade estipulado na lei quando o valor indicado for exorbitante ou irrisório. 5. A fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, visto que resulta da apreciação equitativa e da avaliação subjetiva do julgador diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual é insuscetível de revisão em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 814.568/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/03/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGALIDADE DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 402 E 403 DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO SEM O REEXAME DE PROVAS. RAZOABILIDADE DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANO MORAL (EM R$ 2.550,00) E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ESTABELECIDOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA, TOTALIZANDO R$ 255,00). …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELETRICIDADE. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE NO ARBITRAMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não se presta ao exame de questões que se remetam ao contexto fático-probatório dos autos, conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, com …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/11/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há como analisar a tese defendida pela parte recorrente, objetivando o reconhecimento da legalidade da interrupção do serviço, pois tal implicaria no reexame dos aspectos fático-probatórios do caso em análise, porquanto, seg…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. PREJUÍZOS. COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever os fundamentos do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais apenas será viável quando irrisório ou exorbitante o montante fixado, em evidente ofensa aos princ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.