- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NEGA SEGUIMENTO AO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REMESSA DO RECURSO PELO STJ À CORTE DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. 1. A Corte Especial do STJ, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. 2. Diante da interposição do presente agravo em recurso especial, em respeito aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, esta Corte consente que os autos devem ser remetidos ao juízo de origem para que haja sua apreciação como agravo interno. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 821.211/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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