- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/04/2017, p. 19/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO NA ORIGEM COMO AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO. I - A Corte Especial deste Tribunal assentou que não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC. II - A única impugnação cabível contra esse despacho denegatório seria o agravo interno na origem, razão pela qual se tem determinado a remessa dos autos aos Tribunais de origem para a apreciação do recurso. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 870.631/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 19/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.