JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
10/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIAS À PERÍCIA MÉDICA. PERDA DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à ausência às perícias médicas que resultaram na perda da prova pericial, implica o reexame dos elementos probatórios dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, ante o que preceitua a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 827.695/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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