JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
18/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 18/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RECORRENTE. 1. Na devolução das parcelas pagas por consorciado desistente ou excluído, haverá a incidência dos juros moratórios após o trigésimo dia do encerramento do grupo consorcial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.354.750/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/2/2016.)
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