JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
10/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA SEGUNDA E DA TERCEIRA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO RECHAÇADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece da segunda e da terceira petições de agravo regimental em razão da preclusão consumativa. 2. Na hipótese dos autos, o recorrente não afastou o fundamento adotado na decisão agravada, no sentido de que o exame do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 283/STF, uma vez que as pretensões recursais não impugnaram todos os fundamentos autônomos do acórdão de origem. 3. Desse modo, a pretensão não merece acolhida, pois não se conhece de agravo regimental quando deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, consoante a jurisprudência sedimentada na Súmula n. 182/STJ. 4. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg no REsp n. 1.497.755/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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