JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
09/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/03/2016, p. 09/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n° 284 do STF. 2. Não havendo contrato civil, mas de trabalho entre as partes, a competência para o julgamento é da Justiça do Trabalho, nos termos do entendimento de ambas as Turmas que compõem a 2ª Seção deste Tribunal. 3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 4. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.539.100/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
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