JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
24/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/03/2016, p. 24/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPULSO DO CREDOR. HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. FASES DIVERSAS. CABIMENTO. 1. "O STF considera devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, nas execuções de pequeno valor (RE 420.816/PR, interpretando a MP 2.180/2001 à luz do art. 100, § 3º da CF/88)" (REsp 1.097.727/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 13.5.2009). 2. O acórdão recorrido está em dissonância com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quanto à possibilidade da fixação de honorários sobre honorários, sem que isso implique bis in idem, porquanto referente a fase diversa (execução). 3. "Eventual bis in idem somente ocorreria se a pretensão se voltasse na exigência de fixar nova verba honorária sobre honorários estabelecidos na fase de execução/cumprimento de sentença, porquanto indevida quando referente à mesma fase processual, evitando-se, assim, que o exequente utilize-se de diversas execuções para promover ganho sucumbencial em cascata" (REsp 1.551.850/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 15.10.2015). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.493.474/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 24/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE OS VALORES ORIGINÁRIOS SEREM PROVENIENTES DE HONORÁRIOS. 1. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento quanto à possibilidade da fixação de honorários sobre honorários, sem que isso implique bis in idem, porquanto referente a fase diversa (execução). 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.593.812/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV. IMPULSO DO CREDOR. HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. A execução contra a Fazenda Pública rege-se pelas disposições dos arts. 730 e 731 do CPC, cuja finalidade é dar ciência ao ente públi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. FASES DIVERSAS. CABIMENTO. VERBA QUE NÃO SERIA DEVIDA PORQUANTO SUPOSTAMENTE NÃO EMBARGADA A EXECUÇÃO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. 1. "O acórdão recorrido está em dissonância com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quanto à possibilidade da fixa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. FASES DIVERSAS. CABIMENTO. 1. Trata-se na origem de cumprimento de sentença de execução de verba honorária no valor de R$ 3.185,51. A decisão indeferiu a fixação de novos honorários por importar em bis in idem. O acórdão confirmou a sentença e foram rejeitados os Embargos de Declaração. 2. O atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA EM FASE DE CONHECIMENTO. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não há óbice legal à fixação de honorários advocatícios em Execução movida para cobrança de verba sucumbencial arbitrada em sentença. 2. "Eventual bis in idem somente ocorreria se a pretensão se voltasse na exigência de fixar nova verba honorária sobre honorários estabelecidos na fase de execução/cumprimento de sentença, porquanto i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.