JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
23/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2018, p. 23/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. FASES DIVERSAS. CABIMENTO. 1. Trata-se na origem de cumprimento de sentença de execução de verba honorária no valor de R$ 3.185,51. A decisão indeferiu a fixação de novos honorários por importar em bis in idem. O acórdão confirmou a sentença e foram rejeitados os Embargos de Declaração. 2. O atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de vedar o arbitramento de verba honorária em duplicidade dentro da mesma fase processual (execução) e em favor de advogado da mesma parte (exequente), porquanto tal situação implica bis in idem. 3. "Eventual bis in idem somente ocorreria se a pretensão se voltasse na exigência de fixar nova verba honorária sobre honorários estabelecidos na fase de execução/cumprimento de sentença, porquanto indevida quando referente à mesma fase processual, evitando-se, assim, que o exequente utilize-se de diversas execuções para promover ganho sucumbencial em cascata" (REsp 1.551.850/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 15.10.2015). 4. A tese recursal desenvolvida no Recurso Especial interposto refere-se à possibilidade de os honorários fixados na execução incidirem sobre os honorários sucumbenciais arbitrados na ação de conhecimento, fases distintas portanto. 5. Recurso Especial provido para fixar a verba honoraria em 10% sobre o valor devido. (REsp n. 1.767.599/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 23/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. FASES DIVERSAS. CABIMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADA. 1. Hipótese em que o Tribunal regional consignou (fl. 28, e-STJ): "(...) o e. STJ manifestou-se sobre o tema recentemente, admitindo a possibilidade de tal arbitramento, desde que atinente a fase diversa do processo. Com efeito, o bis in idem só ocorrerá se a fixação de nova verba honorária for estabelecida na mesma fase processual …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SOBRE OS HONORÁRIOS ARBITRADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. FASES DIVERSAS. CABIMENTO. 1. A tese recursal refere-se à possibilidade de os honorários fixados na execução incindirem sobre os honorários de sucumbência fixados na ação de conhecimento. 2. A base de cálculo dos honorários devidos pela propositura da execução pode incluir os honorários arbitrados na fase de conhecimento, sem que isso implique bis in idem, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. FASES DIVERSAS. CABIMENTO. 1. A tese recursal refere-se à possibilidade de os honorários fixados na execução incindirem sobre os honorários de sucumbência fixados na ação de conhecimento. 2. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, afastou os honorários advocatícios oriundos da fase de conhecimento do cálculo dos honorários da execução. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS. CABIMENTO DE NOVOS HONORÁRIOS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é cabível o arbitramento de honorários na execução de sentença, ainda que o crédito exequendo se refira aos honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento, sem que isso implique bis in idem, por se tratar de etapas processuais distintas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA EM FASE DE CONHECIMENTO. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não há óbice legal à fixação de honorários advocatícios em Execução movida para cobrança de verba sucumbencial arbitrada em sentença. 2. "Eventual bis in idem somente ocorreria se a pretensão se voltasse na exigência de fixar nova verba honorária sobre honorários estabelecidos na fase de execução/cumprimento de sentença, porquanto i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.