- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 29/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 29/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. FASE EXECUTIVA. DESCABIMENTO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "não implica julgamento extra petita a concessão de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida no pedido formulado na petição recursal, extraída mediante sua interpretação lógico-sistemática" (REsp 1.639.016/RJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 04/04/2017). Precedentes. 3. O exame da possibilidade da assistência de terceiros, a luz do disposto nos arts. 50, parágrafo único, e 499, §1º, do Código de Processo Civil de 1973, notadamente quando o processo já se encontrar na fase executiva, não implica o revolvimento do conjunto fático-probatório, por se tratar de matéria estritamente de direito, não havendo se falar em incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Não é possível a intervenção do assistente no processo de execução, segundo a jurisprudência desta Corte, porque a pretensão não objetiva o reconhecimento de um direito que possa vir a repercutir na esfera jurídica de terceiro, mas a satisfação de uma obrigação já reconhecida em título executivo. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 834.668/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 29/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.