- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 15/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/03/2016, p. 15/03/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REGIME FECHADO. QUANTIDADE DA PENA. MANUTENÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida nas hipóteses de falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido. 2. A relação de amizade com a família, permitindo melhor acesso à ofendida (e revelando abuso de confiança), configura justificativa suficiente para a majoração da pena por análise negativa das circunstâncias do crime. 3. Por expressa previsão legal (art. 33, § 2º, "a", do Código Penal), o regime inicial deve ser o fechado, dada a fixação da pena no quantum de 9 anos de reclusão. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 343.779/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.