JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES DADOS EM GARANTIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APONTADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.433.026/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A reforma do acórdão estadual quanto ao descabimento da repetição do indébito, pois não foi comprovada a má-fé do recorrido, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 830.431/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. FALTA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). 1. Não tendo havido o pré-questionamento dos temas ventilados no recurso especial, incide a Súmula 211 do STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 3. O endossante garante o pagamento do cheque. Precedentes (Súmula 83 do STJ). 4. Agravo regimenta…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Na linha da jurisprudência do STJ, a repetição em dobro do indébito exige a demonstração da má-fé por parte do credor. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fátic…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem relacionada à suposta ofensa à coisa julgada implica, tal como posta a matéria nas razões recursais, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. DUPLICATAS EFETIVAMENTE LIQUIDADAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. VIOLAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, se todas as questões atinentes à solução do litígio foram efetivamente decididas, nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.