JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
16/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/03/2016, p. 16/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. FALTA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). 1. Não tendo havido o pré-questionamento dos temas ventilados no recurso especial, incide a Súmula 211 do STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 3. O endossante garante o pagamento do cheque. Precedentes (Súmula 83 do STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 527.428/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
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