Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/09/2016
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL (RICMS/SC). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC/73, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada a questão pelas instâncias or…