JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
23/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 23/09/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL (RICMS/SC). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC/73, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada a questão pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.") 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.551.437/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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