JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
21/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 08/03/2016, p. 21/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. ART. 65, III, "d", DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se a confissão do réu, ainda que parcial, for utilizada para fundamentar a condenação, como ocorreu na hipótese, de rigor a incidência da respectiva atenuante. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 809.098/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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