- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/03/2011, p. 18/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTS. 620 E 655 DO CPC. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. IMPROVIMENTO. 1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica em relação à possibilidade da penhora recair sobre dinheiro da empresa, sem que isso implique em ofensa ao princípio da menor onerosidade excessiva prevista no art. 620 do CPC. 2. Averiguar se a relativização da ordem da penhora era justificável ou não, são investigações que exigem o exame da situação de fato, incabível no âmbito do recurso especial. (Súmula 07/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.262.498/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 18/3/2011.)
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