JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
29/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 29/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A legitimidade do instituto de previdência estadual para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença, quanto à restituição de imposto de renda deferida judicialmente, foi decidida no acórdão combatido mediante emprego de fundamentação eminentemente constitucional, cuja revisão é incabível pela via do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.825.188/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 29/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. A discussão proposta - correção ou não da interpretação feita na origem acerca da matéria firmada no RE 574.706/PR, com repercussão geral - é de cunho constitucional, sendo incabível sua análise em sede de recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A discussão proposta - correção ou não da int…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Conforme o art. 105, III, da CF/1988, o recurso especial não serve à pretensão de revisão de acórdão cuja conclusão se apoia em fundamentação constitucional (princípios da anterioridade tributária, da isonomia e da segurança jurídica) 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.927.395/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 17/12/2021.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. INTERPRETAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO STF. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AGUARDO. DESNECESSIDADE. 1. À luz do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial não serve à revisão da fundamentação constitucional. 2. Tem natureza constitucional a controvérsia inerente à interpretação da tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, após o reconhecimento da repercussão ge…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Tendo a Corte Regional reconhecido a ilegitimidade do Ministério Público Estadual sob o enfoque eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade do apelo nobre para tal análise. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.880.907/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.