Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Tendo o Tribunal de origem afastado a alegação de violação da cláusula de reserva de plenário sob o enfoque eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade do apelo nobre para tal análise. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.937.064/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 18/2/2022.)