JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
24/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Tendo a Corte Regional reconhecido a ilegitimidade do Ministério Público Estadual sob o enfoque eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade do apelo nobre para tal análise. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.880.907/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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