- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/03/2016, p. 14/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTO NOVO. VISTA À PARTE ADVERSA. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. 1. A nulidade por cerceamento de defesa somente será reconhecida caso seja demonstrado o prejuízo em razão da juntada de documento sem abertura de prazo para manifestação da parte contrária 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de prejuízo à defesa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 732.146/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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