JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DOCUMENTO NOVO. AUSÊNCIA DE VISTA. IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CAUSA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. 1. Não se conhece de recurso especial fundado em ofensa a dispositivo de lei federal se, para aferir a ocorrência de violação, é necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Não há nulidade ou cerceamento de defesa se o documento juntado com a réplica foi considerado irrelevante para o deslinde da causa e se, ademais, a parte contrária limitou-se a alegar ofensa ao art. 398 do CPC, sem demonstrar a ocorrência de prejuízo concreto. 3. Agravo regimental provido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. (AgRg no AREsp n. 144.733/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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