JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
14/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 14/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. EX-COMBATENTE. SERVIÇO MILITAR PRESTADO EM ZONA DE GUERRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à comprovação da condição de ex-combate, implica o reexame dos elementos probatórios dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, ante o que preceitua a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 828.367/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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