- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 23/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 23/06/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. EX-COMBATENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. No tocante à concessão de pensão especial de ex-combatente à agravante, a Corte local afirmou que não ficou demonstrada a incapacidade do de cujus. Ademais, em momento algum analisou as condições pessoais da ora agravante quanto aos requisitos legais para a concessão do pensionamento. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão de pensão especial de ex-combatente, implica o reexame dos elementos probatórios dos autos, o que não é possível pela via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 892.661/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
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