JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
08/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. HIPÓTESE DO ART. 544, § 4.º, INCISO I, DO CPC. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da decisão que, na origem, nega seguimento ao apelo extremo. Inteligência do art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC. 2. Na parte em que deixa de refutar a motivação declinada na monocrática, tampouco é cognoscível o consequente regimental. 3. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. (AgRg no AREsp n. 807.473/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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