- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. HIPÓTESE DO ART. 544, § 4.º, INCISO I, DO CPC. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da decisão que, na origem, nega seguimento ao apelo extremo. Inteligência do art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC. 2. Na parte em que deixa de refutar a motivação declinada na monocrática, tampouco é cognoscível o consequente regimental. 3. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. (AgRg no AREsp n. 807.473/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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