- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 14/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. Os procuradores dos órgãos públicos investidos na condição de servidores estão desobrigados de provar sua capacidade postulatória, pois seu mandato presume-se conhecido a partir da nomeação para o cargo. No caso, porém, o subscritor do apelo nobre não comprova a sua situação de agente público. 2. A ausência da cadeia completa de substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 115/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.540.799/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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