JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
12/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 12/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ASSINADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUTARQUIA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE QUADRO PRÓPRIO DE PROCURADORES. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ). 2. Embora os procuradores de órgão público estejam dispensados de exibir procuração, não há prova nos autos de que o causídico que assinou o recurso especial ostenta a condição de servidor municipal, ao qual se presume conhecido o mandato. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 783.435/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
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