Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/11/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INTIMAÇÃO DAS PARTES. PLENO CONHECIMENTO DAS PARTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É imprescindível a intimação das partes do processo em que averbada a penhora no rosto dos autos para a ciência de ambas, o que, nos termos do art. 652, § 4º, do CPC/1973, prevê a intimação da parte na pessoa do seu advogado, estando verificado o pleno conhecimento do ato pelas partes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt…