JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/11/2018, p. 16/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INTIMAÇÃO DAS PARTES. PLENO CONHECIMENTO DAS PARTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É imprescindível a intimação das partes do processo em que averbada a penhora no rosto dos autos para a ciência de ambas, o que, nos termos do art. 652, § 4º, do CPC/1973, prevê a intimação da parte na pessoa do seu advogado, estando verificado o pleno conhecimento do ato pelas partes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.440.755/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
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