JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. NATUREZA COMUM DOS DOCUMENTOS. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É vedada, em recurso especial, a percuciente incursão na esfera probatória, por força do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 2. Rever a conclusão do tribunal de origem depende da vedada revisão do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 814.774/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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