JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
01/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/08/2017, p. 01/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante a inexistência dos documentos que se pretende a exibição, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.530.617/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 1/9/2017.)
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