- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/03/2016, p. 21/03/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA TABELA DA OAB. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. I - "De acordo com reiterados precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, o defensor dativo nomeado para atuar em feitos criminais tem direito à verba advocatícia a ser fixada em observância aos valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados" (AgRg no REsp n. 1.534.898/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 17/9/2015). II - Não compete a este eg. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.444.703/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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