- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA TABELA DA OAB. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. I - "De acordo com reiterados precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, o defensor dativo nomeado para atuar em feitos criminais tem direito à verba advocatícia a ser fixada em observância aos valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados" (AgRg no REsp n. 1.534.898/SC, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 17/9/2015). II - Não compete a este Superior Tribunal de Justiça se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.687.712/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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