JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS. OPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. É pacífica a jurisprudência, nesta Corte Superior, no sentido de que os embargos de declaração extemporâneos não interrompem o prazo para novos recursos, sendo considerados intempestivos todos os demais recursos apresentados após os aclaratórios. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 618.307/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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