JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP CONFIRMADA. A interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos só se convalida com o conhecimento dos declaratórios, acolhidos ou rejeitados. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 422.090/RO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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