JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
02/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 02/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 188 C/C ART. 536 DO CPC E ART. 263 DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 14/09/2015, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 15/09/2015, e o presente recurso foi interposto em 1º/10/2015, quando já escoado o prazo legal, em 25/09/2015, conforme certificado nos autos. II. Descumprido, portanto, o prazo de dez dias, previsto no art. 188 c/c art. 536 do CPC e art. 263 do RISTJ, para a oposição dos Embargos de Declaração, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. III. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 621.931/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
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