JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
01/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/03/2016, p. 01/04/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPI. FATO GERADOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES: AGRG NO ARESP 750.290/MG, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 17.9.2015; AGRG NO RESP 1.136.713/SP, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 23.9.2011. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro, irrelevante se adquirida a título de compra e venda ou arrendamento, ainda que ocorra apenas a utilização temporária do bem. Precedentes: AgRg no AREsp. 750.290/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17.9.2015; AgRg no REsp. 1.136.713/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 23.9.2011. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 516.497/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 1/4/2016.)
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