- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2019
- Data de publicação
- 28/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/02/2019, p. 28/02/2019
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPI. IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE AERONAVE. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI é o desembaraço aduaneiro, sendo irrelevante se o bem é adquirido a título de compra e venda ou arrendamento, incidindo o tributo sobre base de cálculo proporcional nos casos de ingresso do bem em caráter temporário no território nacional. Precedentes: REsp. 1.661.924/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.6.2017; REsp. 1.543.065/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 8.11.2016. 2. Registre-se que o presente caso não guarda similitude fática com o entendimento proferido no REsp. 1.396.488/SC, tendo em vista que na espécie discute-se sobre a incidência do IPI em admissão temporária de aeronave em território nacional, ao passo em que o acórdão paradigma trata de hipótese de incidência do IPI sobre veículo automotor importado para uso próprio. 3. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.076.703/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/2/2019, DJe de 28/2/2019.)
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