- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 31/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/03/2016, p. 31/03/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - APLICAÇÃO DA SÚMULA 115 DO STJ - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. 2. O enunciado n. 115 da Súmula do STJ assevera que é inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração outorgando-lhe poderes para atuar nos autos. Nessa medida, não há falar em boa-fé no peticionamento. Tampouco é suficiente a mera alegação de que houve possível extravio do instrumento procuratório. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RCD no AREsp n. 763.180/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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