JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPANSÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. DOAÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ATO DE LIBERALIDADE, SEM VÍCIO DE COAÇÃO. VALIDADE (SÚMULA 7/STJ). ACÓRDÃO ESTADUAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A questão relativa à violação ao princípio da congruência não se encontra prequestionada, uma vez que não examinada pelo acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte: "Estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, não havendo, portanto, impugnação do decisum, tem incidência as Súmulas 283 e 284 do STF" (AgRg no AREsp 699.369/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015). 4. O Tribunal Estadual rejeitou a tese de vício no ato de liberalidade consistente em doação relativa a direito disponível, consignando não haver o recorrente comprovado tenha havido coação. A alteração dessa conclusão demandaria novo exame do acervo fático-probatório, inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. "Não é abusiva a conduta da concessionária que, pautada em normas firmadas pelo poder concedente, relativas à política pública de expansão e universalização do serviço, recebe a participação financeira do consumidor"(AgInt no REsp 1.353.782/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe de 13/12/2017). 6. "Em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitara a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição dos valores aportados, salvo na hipótese de (i) ter adiantado parcela que cabia à concessionária - em caso de responsabilidade conjunta (arts. 138 e 140) - ou (ii) ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária (art. 141)" (REsp 1.243.646/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 10/04/2013, DJe de 16/04/2013). 7. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu pela validade da doação, sem previsão de devolução dos valores investidos, afastando a pretensão do consumidor de obter a restituição dos valores aportados (Súmula 7/STJ). 8. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 373.377/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 10/12/2013

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESTITUIÇÃO VALORES CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO PARTICULAR EM ÁREA RURAL - ART. 51 DO CDC E 538, DO CPC - SÚMULAS N. 282 E 356/STJ - DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DA REDE - VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO - DECISÃO MANTIDA. 1.- Incide as Súmulas n. 282 e 356 do STF, nos casos em que a matéria não foi objeto de apreciação pelo acór…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. LEI 10.848/2004 E DECRETO 5.163/2004. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NULIDADE DE TERMO DE DOAÇÃO. COAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados constitui requisito indispensável à admissibilidade …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/06/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Violação dos artigos 458 e 535 do CPC/1973 não configurada. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Colegiado estadual recla…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/10/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. RESTITUIÇÃO. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU QUE NÃO FICOU COMPROVADA A EFETIVA CONTRIBUIÇÃO COM A CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ELETRIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitara a extensão da rede…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/11/2019

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE VALOR APLICADO NA IMPLEMENTAÇÃO DE REDE ELÉTRICA RURAL. DOAÇÃO. VALIDADE. DECRETO 41.019/57. DECRETO 98.335/89. 1. O Decreto 41.019/1957 (alterado pelo Decreto 98.335/89), em época anterior à universalização da energia em área rural, admitia a possibilidade de participação financeira do particular interessado na expansão da rede elétrica, de sorte que não há ilegalidade na previsão de doação da rede construída pelo interessad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.