JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
30/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 30/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO. ATIVIDADE BÁSICA. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que a atividade básica da agravante está relacionada entre aquelas sujeitas à fiscalização pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 823.735/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 30/3/2016.)
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