JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL. ENGENHARIA. RESPONSÁVEL TÉCNICO. NECESSIDADE. ATIVIDADE BÁSICA. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo jurisprudência assente desta Corte Superior, é a atividade básica da empresa que determina a obrigatoriedade de supervisão por profissional com registro no Conselho Regional. Assim, a exigência de responsável técnico, bem como de registro da empresa em entidade de classe, só persiste quando a atividade básica estiver no âmbito da profissão cuja fiscalização competir àquela respectiva entidade. Precedentes. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que a atividade básica da empresa não está sujeita ao controle do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. A alteração de tal entendimento demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 825.433/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO. ATIVIDADE BÁSICA. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que a atividade básica da agravante está relacionada entre aquelas sujeitas à fiscalização pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC demanda o reexame dos fatos e prova…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/05/2015

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (CREA). EMPRESA CUJA ATIVIDADE BÁSICA NÃO SE ENQUADRA NO RAMO DA ARQUITETURA, ENGENHARIA E AGRONOMIA. REGISTRO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o critério legal para obrigatoriedade de registro em conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados. 2. Na espécie, o Tribunal …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/09/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ATIVIDADE BÁSICA. REGISTRO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte entende que é a atividade básica da empresa que vincula o registro nos órgãos de fiscalização do exercício profissional. 2. No caso dos autos, o tribunal a quo entendeu que a atividade-fim desenvolvida pela empresa não é privativa dos profis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ADMINISTRADOR. EMPRESA NÃO REGISTRADA NO ÓRGÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados. 2. O Tribunal de origem, ao analisar o objeto social descrito no estatuto da empresa, reconheceu expre…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO PROFISSIONAL. REGISTRO NO CREA. ATIVIDADE BÁSICA DA EMPRESA. FISCALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O critério legal para obrigatoriedade de registro em conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados (art. 1º da Lei n. 6.839/1980; arts. 7º, 59 e 60 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.